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QUATRO MARCOS

Ex-prefeito de Quatro Marcos é condenado a devolver mais R$ 377 mil ao erário

Na mesma sessão da referida Câmara, ocorrida em 26 de setembro, o ex-prefeito de Quatro Marcos havia sido condenado a devolver 137.460,00 ao município por sobrepreço em obra de recuperação asfáltica.


Por Portal Mato Grosso

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Ex-prefeito de São José dos Quatro Marcos, Carlos Roberto Bianchi

Em julgamento de Tomada de Contas para apurar supostas irregularidades no contrato da Prefeitura de São José dos Quatro Marcos com a JS Construtora e Locadora Ltda., a 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso voltou a condenar o ex-prefeito do município, Carlos Roberto Bianchi, a restituir os cofres públicos municipais. Desta vez, solidariamente com a empresa, o ex-gestor terá que devolver R$ 377.500,49 ao erário, além de pagar multa de 10% sobre o valor atualizado do dano.

Na mesma sessão da referida Câmara, ocorrida em 26 de setembro, o ex-prefeito de Quatro Marcos havia sido condenado a devolver 137.460,00 ao município por sobrepreço em obra de recuperação asfáltica.

O Contrato nº 21/2015 firmado entre a Prefeitura de São José dos Quatro Marcos e a JS Construtora e Locadora Ltda. é resultado da Tomada de Preços nº 03/2015, que tinha por objeto a contratação de empresa para fornecimento de mão de obra para execução de serviços de obra em microrrevestimento asfáltico, no total de 150.000 m². No entanto, houve pagamento por parte da Prefeitura por outros itens, tais como: tanque de estocagem de asfalto; mini usina; caminhão; mobilização e desmobilização, que não estavam previstos na licitação.

"Observa-se, portanto, que a Prefeitura jamais pretendeu contratar algo além da mão-de-obra especializada, pois, conforme servidor municipal, ela dispunha dos equipamentos necessários à execução dos serviços", destacou o relator do Processo nº 70580/2016, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira. Por esse motivo, as contas da Tomada de Contas forma julgadas irregulares. Além do ressarcimento ao erário e aplicação de multa, o conselheiro relator determinou o envio dos autos ao Ministério Público Estadual, para a as medidas cabíveis.

ASSISTA AO JULGAMENTO


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